Natália Bonavides (PT) e a coligação Natal Merece Mais, formada por PT/PCdoB/PVPDT, MDB e PSB entraram com representação na Justiça Eleitoral contra Paulinho Freire (UB) e a coligação Bora Natal, composta por União Brasil, Federa PSDB/Cidadania, Republicanos, PP, PODE, Solidariedade, PL. A candidata pediu direito de resposta na propaganda de Paulinho no horário eleitoral gratuito da TV, alegando que “a propaganda veiculada pelos representados contem informação inverídica e prejudicial à imagem da representante”.
“Natal nunca elegeu um prefeito do PT, mas por duas vezes o PT apoiou Carlos Eduardo e ele levou o PT para a prefeitura. Agora o PT lançou uma candidata, Natália. Mas o PT já tem seu plano B que é Carlos Eduardo. Se você não quero PT na prefeitura, não se deixe enganar. Vote Paulinho 44. É Natal pra frente”, diz o vídeo da campanha de Paulinho Freire (UB), que foi veiculado em inserções no dia 31 de agosto de 2024, no bloco I (6h às 12h), bloco II (12h às 18h) e bloco III (18h às 24h).
A propaganda se refere aos momentos em que Carlos Eduardo e o PT já estiveram aliados. Em 2013, por exemplo, nomes como Cipriano Maia e Vírginia Ferreira, petistas históricos, ocuparam as pastas municipais da Saúde e do Planejamento, respectivamente, na gestão de Carlos Eduardo. Além disso, Paulinho Freire fala ao eleitorado, anti-PT, da direita natalense.
Na representação n° 0600052-37.2024.6.20.0002, Natália Bonavides afirma que o candidato aliado do bolsonarismo faz “falsa imputação de que o Partido dos Trabalhadores é aliado, no atual pleito, do candidato Carlos Eduardo Alves”. Segundo a ação, a afirmação aumentaria o dano à sua imagem perante o eleitorado e, por isso, pede urgência para o direito de resposta.
O juiz da 2ª zona eleitoral, Cleofas Coelho de Araújo Júnior, no entanto, indefere o pedido de urgência da candidata do PT. A decisão foi assinada neste domingo, 1º. Para o magistrado, como a propaganda eleitoral ainda está em fase inicial, ainda há tempo para Natália responder em seu próprio espaço de propaganda.
“O período de propaganda eleitoral ainda se encontra em fase inicial, estamos no 3º dia, permitindo à representante a utilização de seus próprios espaços publicitários para rebater as alegações veiculadas, mitigando eventuais prejuízos. A ausência de um dano irreparável e imediato inviabiliza, portanto, o deferimento do pedido liminar”, afirma o juiz.
Fonte: Diário do RN
Foto: Diário do RN/Reprodução